quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
PROJOVEM URBANO Edital 05/2012
Processo seletivo simplificado para a contratação temporária de Professores, Qualificadores/ Educadores de
Qualificação Profissional, Profissionais de Ação Comunitária, Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM
URBANO, no Município de Olinda, instituído pela RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 60 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011, será
regido de acordo com as NORMATIVAS, que constituem parte integrante deste processo, com o objetivo de suprir a
execução do programa com o início das aulas previsto para o dia 07 de maio de 2012.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objeto deste processo, será composto de três etapas: Análise de
Curriculum Vitae documentado, Entrevista e Curso de Formação Inicial (para professores), como descrito no item IV
deste Edital.
1.1. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para
inscrição e para participação em quaisquer das fases do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que por
qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame, EM QUAISQUER DAS
ETAPAS.
1.2. A carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, para professores, profissionais de participação cidadã e
educadores de qualificação profissional.
1.3. A carga horária será distribuída de segunda a sexta-feira, no horário noturno (17h às 22h) e aos sábados no
horário diurno, professores, profissionais de participação cidadã e educadores de qualificação profissional, conforme
as necessidades do PROJOVEM URBANO.
1.4. Os pré-requisitos/escolaridade, a remuneração mensal, estabelecidos em conformidade com o Plano de Trabalho
Anual – PTA/MEC/FNDE – e os cargos oferecidos, são os estabelecidos no quadro a seguir:
QUADRO I
CARGOS PRÉ-REQUISITO/ ESCOLARIDADE VAGAS REMUNERAÇÃO MENSAL
PROFESSOR
Na Disciplina de Ciências
Humanas: História,
Geografia.
(Código - 0001)
• Curso Superior de Licenciatura Plena em
História ou Geografia, Art. 62, da Lei nº. 9.394,
de 20/12/96 – LDB, devidamente comprovado.
Ter no mínimo 2 (dois) anos de experiência na
função comprovada.
5
R$ 1.400,00
(podendo a qualquer momento
ser rescindido devido à redução
de alunos, conforme estipula o
Programa Projovem Urbano)
PROFESSOR Na Disciplina
de Ciências da Natureza:
Física, Química e Biologia.
(Código - 0002)
• Curso Superior de Licenciatura Plena em
Física ou Química ou Biologia, Art. 62, da Lei
nº. 9.394, de 20/12/96 – LDB, devidamente
comprovado. Ter no mínimo 2 (dois) anos de
experiência na função comprovada.
5
R$ 1.400,00
(podendo a qualquer momento
ser rescindido devido à redução
de alunos, conforme estipula o
Programa Projovem Urbano)
PROFESSOR
Na Disciplina: Língua
Portuguesa.
(Código - 0003)
• Curso Superior de Licenciatura Plena em
Letras com habilitação em Língua Portuguesa,
Art. 62, da Lei nº. 9.394, de 20/12/96 – LDB,
devidamente comprovado. Ter no mínimo 2
(dois) anos de experiência na função
comprovada.
5
R$ 1.400,00
(podendo a qualquer momento
ser rescindido devido à redução
de alunos, conforme estipula o
Programa Projovem Urbano)
PROFESSOR
Na Disciplina: Inglês
(Código - 0004)
• Curso Superior de Licenciatura Plena em
Letras com habilitação em Língua Estrangeira
Moderna – Inglês, Art. 62, da Lei nº. 9.394, de
20/12/96 – LDB, devidamente comprovado. Ter
no mínimo 2 (dois) anos de experiência na
função comprovada. .
5
R$ 1.400,00
(podendo a qualquer momento
ser rescindido devido à redução
de alunos, conforme estipula o
Programa Projovem Urbano)
PROFESSOR
Na Disciplina: Matemática
(Código - 0005)
• Curso Superior de Licenciatura Plena em
Matemática, Art. 62, da Lei nº. 9.394, de
20/12/96 – LDB, devidamente comprovado. Ter
no mínimo 2 (dois) anos de experiência na
função comprovada.
5
R$ 1.400,00
(podendo a qualquer momento
ser rescindido devido à redução
PROJOVEM URBANO
Edital 05/2012
de alunos, conforme estipula o
Programa Projovem Urbano)
PROFISSIONAL DE
PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
(Código - 0006)
• Curso Superior de Licenciatura Plena em
História ou Geografia, Art. 62, da Lei nº. 9.394,
de 20/12/96 – LDB, ou Sociais Aplicadas
Aplicada ou Educação (conforme Resolução
CD/FNDE n° 60 de 09 de Novembro de 2012 –
PÁG 39). Ter no mínimo 2 (dois) anos de
experiência na função e 1 (um) ano de
experiência no trabalho com adolescentes
e/ou jovens em situação de risco
comprovadas.
5
R$ 1.400,00
(podendo a qualquer momento
ser rescindido devido à redução
de alunos, conforme estipula o
Programa Projovem Urbano)
QUALIFICADOR/ EDUCADOR
PROFISSIONAL
ADMINISTRAÇÃO
Das Ocupações: Almoxarife,
Arquivador e Auxiliar
Administrativo e Contínuo
(Office-Boy/Office-Girl).
(Código - 0007)
• Curso de ensino médio completo,
devidamente registrados pelo órgão
competente..
2
R$ 1.400,00
(podendo a qualquer momento
ser rescindido devido à redução
de alunos, conforme estipula o
Programa Projovem Urbano)
QUALIFICADOR/ EDUCADOR
PROFISSIONAL
SERVIÇOS PESSOAIS
Das Ocupações:
Cabeleireiro, Depilador,
Manicure & Pedicure e
Maquiador.
(Código - 0008)
• Curso de ensino médio completo,
devidamente registrados pelo órgão
competente..
2
R$ 1.400,00
(podendo a qualquer momento
ser rescindido devido à redução
de alunos, conforme estipula o
Programa Projovem Urbano)
QUALIFICADOR/ EDUCADOR
PROFISSIONAL
TURISMO E HOSPITALIDADE
Das Ocupações: Auxiliar de
Garçom (Cumim),
Recepcionista, Guia Mirim
Local e Agente de Viagem.
(Código - 0009)
• Curso de ensino médio completo,
devidamente registrados pelo órgão
competente..
1
R$ 1.400,00
(podendo a qualquer momento
ser rescindido devido à redução
de alunos, conforme estipula o
Programa Projovem Urbano)
2. As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido, a partir do número de alunos inscritos no
Programa.
3. Das vagas, existentes, 5% (cinco por cento), por cargo, serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, nos
termos da Lei nº 5.484/92, bem como em atendimento à Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº
3.298/99.
4. Descrição Sumária dos Cargos:
4.1. Professor: Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de
material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e
práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos
tecnológicos, bem como, noções básicas de informática e suporte às ações comunitárias possibilitando o pleno
desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
4.2. Profissional de Participação Cidadã: Realizar oficinas temáticas com os jovens, coordenar atividades de interação
social, trabalhar a relação escola/comunidade, conhecer a situação sócio-econômica das famílias, desenvolver
projetos de ação comunitária com os jovens em áreas vulneráveis do território, bem como orientar a construção do
Plano de Ação Comunitária – PLA.
4.3. Educadores Profissionais: Pré-requisitos a todos os cargos de Educadores Profissionais Habilitados;
4.3.1. Trabalhar a questão da inserção no mercado de trabalho com noções básicas de cidadania, recursos humanos e
ênfase na organização do trabalho e a vida em sociedade.
4.3.2. Planejar e executar visitas às empresas relacionadas com os grupos ocupacionais.
4.3.3. Acompanhar as atividades técnico-práticas dos alunos no laboratório e co-orientar juntamente com o professor
orientador.
4.3.4. Elaborar o Plano de Orientação Profissional – POP, seguindo os padrões formulados pelo Programa.
II – DAS INSCRIÇÕES:
1 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – O edital e os resultados estarão disponíveis no site da Prefeitura de Olinda (www.olinda.pe.gov.br) e afixados na
Coordenação Municipal do Projovem Urbano de Olinda e/ou local de Inscrição e Secretaria de Educação de Olinda.
.
3 – As inscrições serão realizadas em local indicado pela Coordenação Municipal do PROJOVEM URBANO de Olinda,
sito a Rua 10 de Novembro, nº 73, Carmo, no site da Prefeitura de Olinda (www.olinda.pe.gov.br), em 03 (três) dias, no
período de 08 a 10 de fevereiro de 2012, no horário das 10 h às 17 h.
4 – Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:
4.1) Preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizado no dia e local indicado.
4.2) Apresentação dos seguintes documentos originais: RG, CPF, Comprovante de Residência, Comprovante do
Serviço Militar (sexo, masculino).
4.3) Entrega do Currículum Vitae (dentro de envelope A4), devidamente comprovado, conforme anexo II, que deverá
conter comprovante de tempo de serviço e experiência profissional, mediante a apresentação de contrato de
trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de
serviço em órgão público, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na
ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora, para prestadores de
serviço autônomo através de RPA, que demonstre a experiência profissional informada; Diplomas de certificação,
sendo que, os candidatos à área de profissionais de assistência comunitária deverão apresentar cópia do registro
profissional – CRESS, de acordo com o constante no Quadro I, deste edital.
5 – São requisitos para a inscrição:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
c) Ter, à data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Gozar de boa saúde física e mental;
e) Ter habilitação específica para o exercício do cargo no nível de ensino, disciplina ou arco de ocupação para o
qual pretender se inscrever, de acordo com o Quadro I deste edital, na data da inscrição;
f) Situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;
g) Estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;
h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
i) Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos;
j) Ter experiência comprovada de no mínimo 2 (dois) anos na função a qual concorre, exceto para os
qualificadores/educadores profissionais, cuja exigência de experiência solicitada é de no mínimo 1 ano.
6 – Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROJOVEM URBANO (Professores de Ensino
Fundamental, Profissionais de Participação Cidadão e Profissionais de Qualificação Profissional) também devem
possuir:
a) Competência na sua área específica de atuação;
b) Conhecimentos básicos em informática;
c) Disponibilidade de tempo, conforme especificado para cada função;
d) Adequação à dinâmica pedagógica integrada que caracteriza o Programa;
e) Adaptação ao público-alvo do PROJOVEM URBANO, reconhecendo as especificidades de comunicação e
relacionamento com jovens em situação de exclusão social.
7 – No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição, a opção de
cargo/disciplina, conforme o Quadro I. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.
8 – O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s) cancelada(s). Não sendo possível definir a(s)
primeira(s) inscrição(ões) efetivada(s), todas serão canceladas.
9 – A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou
irregularidades nas provas ou documentos.
10 – O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição, terá automaticamente sua
inscrição invalidada e, conseqüentemente, não participará do processo de seleção.
11 – Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.
III – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso
VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos
portadores de deficiência no presente Processo de Seleção, desde que a deficiência de que são portadores sejam
compatíveis com as atribuições do objeto do cargo em provimento.
2. Em obediência ao disposto no art.37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92,
ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência.
3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no
art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
4. Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na Ficha de
Inscrição.
5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99,
particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista.
6. Os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não
poderão impetrar recurso em favor de sua situação.
7. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão
preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final.
IV – DA SELEÇÃO
1. O Concurso constará de três etapas (para professores) e duas etapas para os demais cargos:
1.1. Primeira Etapa: Análise de Currículum Vitae Documentado.
1.1.1. A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a
cada função (formação acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço na área, a experiência e atuação em docência,
projetos de ação social, juventude e capacitação profissional.
A análise curricular compreende:
a) Investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;
b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos
nos Quadros abaixo indicados e devidamente comprovados pelo candidato;
c) A adoção cumulativa para os critérios utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por
apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a
apresentação da documentação exigida.
1.1.2. O Quadro II corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise curricular para os cargos de Professor e
Profissional de Ação Comunitária.
1.1.3. O Quadro III corresponde aos critérios a serem avaliados para os Qualificadores/Educadores Profissionais.
QUADRO II
TITULOS
Quantidade máxima de
títulos a serem
considerados
Valor unitário
dos pontos
por ano/ título
Valor máximo de
pontos a serem
atribuídos
Conclusão de curso de pós-graduação
latu-sensu, na área específica de atuação,
com carga horária igual ou superior a
360h (trezentos e sessenta horas)
02 10 20
Atuação em projetos sociais com jovens/
adolescente, devidamente comprovado.
06 10 60
Curso na área a qual concorre, com carga
horária acima 40h
05 04 20
Total máximo de pontos na análise
curricular
100
QUADRO III
TITULOS Quantidade máxima
de títulos a serem
considerados
Valor unitário dos
pontos por ano /
título
Valor máximo de pontos a serem
atribuídos
Experiência profissional na
área
06 10 60
Curso profissionalizante,
na área específica ou afim,
com carga horária mínima
de 130h, executado por
entidade reconhecida.
02 10 20
Experiência comprovada
como instrutor/professor
na área a qual concorre
(por ano)
02 10 20
Total máximo de pontos na
análise curricular
100
1.2. Serão submetidos às etapas seguintes os candidatos que obtiverem a seguinte classificação na análise curricular:
· Para Professor – até o 10º lugar por área
· Para Profissional de Ação Comunitária – até o 10º lugar
· Para Qualificador profissional – até o 10º lugar por cargo de ocupação
1.2.1. As ordens de classificação de currículos estarão disponíveis no site da Prefeitura de Olinda
www.olinda.pe.gov.br, além de afixados na Coordenação Municipal do Projovem Urbano de Olinda e Secretaria de
Educação de Olinda.
1.2.2. Juntamente com a ordem de classificação serão divulgadas a data e hora de comparecimento do candidato para
a etapa seguinte. O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo seletivo.
1.3. Segunda Etapa: Entrevista
1.3.1. Entrevista de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos será aplicada somente para os
candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas constantes no subitem 1.4. das
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste Edital e de acordo com a classificação na etapa anterior respeitando as vagas
para esta etapa como consta no item 1.2 do edital.
1.3.2. Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista em local, data e horário que serão informados por
ocasião do resultado da primeira etapa.
1.3.3. Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação conforme desempenho na entrevista de acordo com os
critérios a serem avaliados, conforme Quadro IV, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 30 (trinta)
pontos, nesta etapa.
1.3.4. No ato da entrevista os candidatos serão abordados sobre conhecimentos de informática.
QUADRO IV
ABORDAGEM PONTUAÇÃO MÁXIMA
Perfil do candidato, diante o trabalho com adolescentes em situação de
risco
20
Desempenho em comunicação voltada aos adolescentes 20
Disponibilidade para o trabalho 10
Concepção de ensino aprendizagem 20
Concepção do PROJOVEM URBANO 20
Conhecimento em informática 10
Total máximo de pontos na avaliação da entrevista 100
1.4. Terceira Etapa: Curso de Formação Inicial (somente para professores).
Serão habilitados para esta etapa os 5 (cinco) primeiros candidatos em cada uma das 5 (cinco) áreas (Língua
Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Língua Inglesa e Ciências Humanas) oriundos da etapa anterior e
serão submetidos à terceira etapa que é um treinamento específico de 160h (cento e sessenta horas), onde 96
(noventa e seis) horas serão presenciais no horário das 17:00h às 21:00 horas de segunda a sexta-feira e aos sábados
das 09:00h às 13:00h. Ao final desta etapa será atribuída uma pontuação de acordo com o desempenho do candidato
na formação, DE ATÉ 100 PONTOS. Os mesmos 5 (cinco) candidatos de cada área, que obtiverem a melhor pontuação,
nesta etapa, serão os classificados. Caso o desenvolvimento, participação e absorção do conteúdo da formação
inicial forem inferiores a 50% (cinqüenta por cento), ou até mesmo faltas ou desistência de qualquer candidato, será
chamado o candidato subseqüente na classificação da etapa anterior, formando assim cada área com os 5 (cinco)
profissionais.
V – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1 – O candidato que tiver maior idade.
2 – O candidato com maior tempo de experiência na área a qual concorre.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Ao resultado final do Processo de Seleção de Pessoal será dada publicidade pelo site da Prefeitura de Olinda
www.olinda.pe.gov.br, com a divulgação dos nomes e classificação dos candidatos afixados na Coordenação
Municipal do Projovem Urbano de Olinda e Secretaria de Educação de Olinda.
2. A contratação de pessoal será feita por prazo de até 18 (dezoito) meses, podendo o contratado a qualquer momento
ser substituído pelo candidato imediatamente abaixo na classificação, por falta de desempenho adequado ao projeto,
falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique o bom desempenho do PROJOVEM URBANO, sendo o
contrato interrompido ou diminuído devido a evasão de aluno o que resultaria na diminuição de turma e,
conseqüentemente, na diminuição de profissionais, uma vez que o recurso financeiro é advindo do Governo federal
de forma per capita (por aluno).
2.1. O tipo de contrato firmado com os profissionais selecionados será estipulado pela Entidade que promove este
certame (Secretaria de Educação de Olinda) a critério da mesma, sendo executado de forma direta (Contrato por
tempo determinado por excepcional interesse público) ou indireta (convênio com entidade parceira)
3. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Processo de Seleção,
importando na expressa aceitação das regras e condições do mesmo.
4. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos
exigíveis, o candidato será eliminado do Processo de Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
5. Todas as convocações, avisos e resultados, serão informados pelo site da Prefeitura de Olinda
www.olinda.pe.gov.br, afixados na Coordenação Municipal do Projovem Urbano de Olinda e Secretaria de Educação
de Olinda.
6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção,
valendo para esse fim as listagens divulgadas (em ordem alfabética) através da internet site da Prefeitura de Olinda
www.olinda.pe.gov.br, afixados na Coordenação Municipal do Projovem Urbano de Olinda e Secretaria de Educação
de Olinda.
7. Cabe A PROMOVEDORA DESTE CERTAME (Secretaria de Educação de Olinda) o direito de aproveitar os candidatos
classificados em número estritamente necessário para provimento dos cargos vagos existentes que vierem a existir
durante a execução do Programa, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados e dos
aprovados.
8. Toda a documentação entregue pelo candidato, no ato de sua inscrição, ser-lhe-á devolvida APÓS 02 (dois) anos da
data da inscrição no programa, cabendo ao candidato procurar a Coordenação Municipal do Projovem Urbano de
Olinda para resgatar toda a documentação.
VII – CRONOGRAMA
DATA EVENTO
08, 09 e 10 de fevereiro de 2012 Período de inscrição / Entrega de Currículo Vitae comprovado
29 de fevereiro de 2012 Resultado da 1º etapa
05 de março de 2012 Data do Início das entrevistas
05 a 09 de março de 2012 Período das entrevistas (2º etapa para os candidatos)
14 de março de 2012 Resultado da 2º etapa para os candidatos
14 de março de 2012 Resultado final (demais cargos)
26 de março de 2012 Início da 3º etapa para Professores
26 de março de 2012 a 20 de abril de 2012 Período da Formação Inicial (3º etapa para Professores)
20 de abril de 2012 Escolha e lotação dos professores nos núcleos
27 de abril de 2012 Resultado final para Professores
ANEXO 1
FICHA DE INSCRIÇÃO
1 – NOME DO CANDIDATO
2 – RG
3 – CPF
4 – SEXO
5 – DATA DE NASCIMENTO
6 – CÓDIGO DO CARGO PRETENDIDO
7 – DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
8 – DATA E ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO 2
ESTRUTURA DO CURRICULUM VITAE
1 – Dados Pessoais:
Nome
Filiação
Endereço
Sexo
RG
CPF
Carteira de Trabalho
Estado Civil
Telefone Residencial/Celular
2 – Escolaridade:
Diploma de ensino superior, médio ou certificado de conclusão de curso para Qualificador Profissional, conforme a
necessidade do cargo;
3 – Experiência Profissional:
Instituições que trabalha ou trabalhou, com o cargo ocupado e tempo de serviço, devidamente comprovados;
4 – Cursos realizados:
Apresentar certificado dos cursos, com a carga horária mínima exigida, conforme Quadros II, III, IV e V.
Qualificação Profissional, Profissionais de Ação Comunitária, Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM
URBANO, no Município de Olinda, instituído pela RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 60 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011, será
regido de acordo com as NORMATIVAS, que constituem parte integrante deste processo, com o objetivo de suprir a
execução do programa com o início das aulas previsto para o dia 07 de maio de 2012.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objeto deste processo, será composto de três etapas: Análise de
Curriculum Vitae documentado, Entrevista e Curso de Formação Inicial (para professores), como descrito no item IV
deste Edital.
1.1. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para
inscrição e para participação em quaisquer das fases do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que por
qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame, EM QUAISQUER DAS
ETAPAS.
1.2. A carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, para professores, profissionais de participação cidadã e
educadores de qualificação profissional.
1.3. A carga horária será distribuída de segunda a sexta-feira, no horário noturno (17h às 22h) e aos sábados no
horário diurno, professores, profissionais de participação cidadã e educadores de qualificação profissional, conforme
as necessidades do PROJOVEM URBANO.
1.4. Os pré-requisitos/escolaridade, a remuneração mensal, estabelecidos em conformidade com o Plano de Trabalho
Anual – PTA/MEC/FNDE – e os cargos oferecidos, são os estabelecidos no quadro a seguir:
QUADRO I
CARGOS PRÉ-REQUISITO/ ESCOLARIDADE VAGAS REMUNERAÇÃO MENSAL
PROFESSOR
Na Disciplina de Ciências
Humanas: História,
Geografia.
(Código - 0001)
• Curso Superior de Licenciatura Plena em
História ou Geografia, Art. 62, da Lei nº. 9.394,
de 20/12/96 – LDB, devidamente comprovado.
Ter no mínimo 2 (dois) anos de experiência na
função comprovada.
5
R$ 1.400,00
(podendo a qualquer momento
ser rescindido devido à redução
de alunos, conforme estipula o
Programa Projovem Urbano)
PROFESSOR Na Disciplina
de Ciências da Natureza:
Física, Química e Biologia.
(Código - 0002)
• Curso Superior de Licenciatura Plena em
Física ou Química ou Biologia, Art. 62, da Lei
nº. 9.394, de 20/12/96 – LDB, devidamente
comprovado. Ter no mínimo 2 (dois) anos de
experiência na função comprovada.
5
R$ 1.400,00
(podendo a qualquer momento
ser rescindido devido à redução
de alunos, conforme estipula o
Programa Projovem Urbano)
PROFESSOR
Na Disciplina: Língua
Portuguesa.
(Código - 0003)
• Curso Superior de Licenciatura Plena em
Letras com habilitação em Língua Portuguesa,
Art. 62, da Lei nº. 9.394, de 20/12/96 – LDB,
devidamente comprovado. Ter no mínimo 2
(dois) anos de experiência na função
comprovada.
5
R$ 1.400,00
(podendo a qualquer momento
ser rescindido devido à redução
de alunos, conforme estipula o
Programa Projovem Urbano)
PROFESSOR
Na Disciplina: Inglês
(Código - 0004)
• Curso Superior de Licenciatura Plena em
Letras com habilitação em Língua Estrangeira
Moderna – Inglês, Art. 62, da Lei nº. 9.394, de
20/12/96 – LDB, devidamente comprovado. Ter
no mínimo 2 (dois) anos de experiência na
função comprovada. .
5
R$ 1.400,00
(podendo a qualquer momento
ser rescindido devido à redução
de alunos, conforme estipula o
Programa Projovem Urbano)
PROFESSOR
Na Disciplina: Matemática
(Código - 0005)
• Curso Superior de Licenciatura Plena em
Matemática, Art. 62, da Lei nº. 9.394, de
20/12/96 – LDB, devidamente comprovado. Ter
no mínimo 2 (dois) anos de experiência na
função comprovada.
5
R$ 1.400,00
(podendo a qualquer momento
ser rescindido devido à redução
PROJOVEM URBANO
Edital 05/2012
de alunos, conforme estipula o
Programa Projovem Urbano)
PROFISSIONAL DE
PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
(Código - 0006)
• Curso Superior de Licenciatura Plena em
História ou Geografia, Art. 62, da Lei nº. 9.394,
de 20/12/96 – LDB, ou Sociais Aplicadas
Aplicada ou Educação (conforme Resolução
CD/FNDE n° 60 de 09 de Novembro de 2012 –
PÁG 39). Ter no mínimo 2 (dois) anos de
experiência na função e 1 (um) ano de
experiência no trabalho com adolescentes
e/ou jovens em situação de risco
comprovadas.
5
R$ 1.400,00
(podendo a qualquer momento
ser rescindido devido à redução
de alunos, conforme estipula o
Programa Projovem Urbano)
QUALIFICADOR/ EDUCADOR
PROFISSIONAL
ADMINISTRAÇÃO
Das Ocupações: Almoxarife,
Arquivador e Auxiliar
Administrativo e Contínuo
(Office-Boy/Office-Girl).
(Código - 0007)
• Curso de ensino médio completo,
devidamente registrados pelo órgão
competente..
2
R$ 1.400,00
(podendo a qualquer momento
ser rescindido devido à redução
de alunos, conforme estipula o
Programa Projovem Urbano)
QUALIFICADOR/ EDUCADOR
PROFISSIONAL
SERVIÇOS PESSOAIS
Das Ocupações:
Cabeleireiro, Depilador,
Manicure & Pedicure e
Maquiador.
(Código - 0008)
• Curso de ensino médio completo,
devidamente registrados pelo órgão
competente..
2
R$ 1.400,00
(podendo a qualquer momento
ser rescindido devido à redução
de alunos, conforme estipula o
Programa Projovem Urbano)
QUALIFICADOR/ EDUCADOR
PROFISSIONAL
TURISMO E HOSPITALIDADE
Das Ocupações: Auxiliar de
Garçom (Cumim),
Recepcionista, Guia Mirim
Local e Agente de Viagem.
(Código - 0009)
• Curso de ensino médio completo,
devidamente registrados pelo órgão
competente..
1
R$ 1.400,00
(podendo a qualquer momento
ser rescindido devido à redução
de alunos, conforme estipula o
Programa Projovem Urbano)
2. As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido, a partir do número de alunos inscritos no
Programa.
3. Das vagas, existentes, 5% (cinco por cento), por cargo, serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, nos
termos da Lei nº 5.484/92, bem como em atendimento à Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº
3.298/99.
4. Descrição Sumária dos Cargos:
4.1. Professor: Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de
material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e
práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos
tecnológicos, bem como, noções básicas de informática e suporte às ações comunitárias possibilitando o pleno
desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
4.2. Profissional de Participação Cidadã: Realizar oficinas temáticas com os jovens, coordenar atividades de interação
social, trabalhar a relação escola/comunidade, conhecer a situação sócio-econômica das famílias, desenvolver
projetos de ação comunitária com os jovens em áreas vulneráveis do território, bem como orientar a construção do
Plano de Ação Comunitária – PLA.
4.3. Educadores Profissionais: Pré-requisitos a todos os cargos de Educadores Profissionais Habilitados;
4.3.1. Trabalhar a questão da inserção no mercado de trabalho com noções básicas de cidadania, recursos humanos e
ênfase na organização do trabalho e a vida em sociedade.
4.3.2. Planejar e executar visitas às empresas relacionadas com os grupos ocupacionais.
4.3.3. Acompanhar as atividades técnico-práticas dos alunos no laboratório e co-orientar juntamente com o professor
orientador.
4.3.4. Elaborar o Plano de Orientação Profissional – POP, seguindo os padrões formulados pelo Programa.
II – DAS INSCRIÇÕES:
1 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – O edital e os resultados estarão disponíveis no site da Prefeitura de Olinda (www.olinda.pe.gov.br) e afixados na
Coordenação Municipal do Projovem Urbano de Olinda e/ou local de Inscrição e Secretaria de Educação de Olinda.
.
3 – As inscrições serão realizadas em local indicado pela Coordenação Municipal do PROJOVEM URBANO de Olinda,
sito a Rua 10 de Novembro, nº 73, Carmo, no site da Prefeitura de Olinda (www.olinda.pe.gov.br), em 03 (três) dias, no
período de 08 a 10 de fevereiro de 2012, no horário das 10 h às 17 h.
4 – Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:
4.1) Preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizado no dia e local indicado.
4.2) Apresentação dos seguintes documentos originais: RG, CPF, Comprovante de Residência, Comprovante do
Serviço Militar (sexo, masculino).
4.3) Entrega do Currículum Vitae (dentro de envelope A4), devidamente comprovado, conforme anexo II, que deverá
conter comprovante de tempo de serviço e experiência profissional, mediante a apresentação de contrato de
trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de
serviço em órgão público, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na
ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora, para prestadores de
serviço autônomo através de RPA, que demonstre a experiência profissional informada; Diplomas de certificação,
sendo que, os candidatos à área de profissionais de assistência comunitária deverão apresentar cópia do registro
profissional – CRESS, de acordo com o constante no Quadro I, deste edital.
5 – São requisitos para a inscrição:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
c) Ter, à data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Gozar de boa saúde física e mental;
e) Ter habilitação específica para o exercício do cargo no nível de ensino, disciplina ou arco de ocupação para o
qual pretender se inscrever, de acordo com o Quadro I deste edital, na data da inscrição;
f) Situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;
g) Estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;
h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
i) Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos;
j) Ter experiência comprovada de no mínimo 2 (dois) anos na função a qual concorre, exceto para os
qualificadores/educadores profissionais, cuja exigência de experiência solicitada é de no mínimo 1 ano.
6 – Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROJOVEM URBANO (Professores de Ensino
Fundamental, Profissionais de Participação Cidadão e Profissionais de Qualificação Profissional) também devem
possuir:
a) Competência na sua área específica de atuação;
b) Conhecimentos básicos em informática;
c) Disponibilidade de tempo, conforme especificado para cada função;
d) Adequação à dinâmica pedagógica integrada que caracteriza o Programa;
e) Adaptação ao público-alvo do PROJOVEM URBANO, reconhecendo as especificidades de comunicação e
relacionamento com jovens em situação de exclusão social.
7 – No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição, a opção de
cargo/disciplina, conforme o Quadro I. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.
8 – O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s) cancelada(s). Não sendo possível definir a(s)
primeira(s) inscrição(ões) efetivada(s), todas serão canceladas.
9 – A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou
irregularidades nas provas ou documentos.
10 – O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição, terá automaticamente sua
inscrição invalidada e, conseqüentemente, não participará do processo de seleção.
11 – Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.
III – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso
VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos
portadores de deficiência no presente Processo de Seleção, desde que a deficiência de que são portadores sejam
compatíveis com as atribuições do objeto do cargo em provimento.
2. Em obediência ao disposto no art.37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92,
ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência.
3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no
art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
4. Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na Ficha de
Inscrição.
5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99,
particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista.
6. Os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não
poderão impetrar recurso em favor de sua situação.
7. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão
preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final.
IV – DA SELEÇÃO
1. O Concurso constará de três etapas (para professores) e duas etapas para os demais cargos:
1.1. Primeira Etapa: Análise de Currículum Vitae Documentado.
1.1.1. A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a
cada função (formação acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço na área, a experiência e atuação em docência,
projetos de ação social, juventude e capacitação profissional.
A análise curricular compreende:
a) Investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;
b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos
nos Quadros abaixo indicados e devidamente comprovados pelo candidato;
c) A adoção cumulativa para os critérios utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por
apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a
apresentação da documentação exigida.
1.1.2. O Quadro II corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise curricular para os cargos de Professor e
Profissional de Ação Comunitária.
1.1.3. O Quadro III corresponde aos critérios a serem avaliados para os Qualificadores/Educadores Profissionais.
QUADRO II
TITULOS
Quantidade máxima de
títulos a serem
considerados
Valor unitário
dos pontos
por ano/ título
Valor máximo de
pontos a serem
atribuídos
Conclusão de curso de pós-graduação
latu-sensu, na área específica de atuação,
com carga horária igual ou superior a
360h (trezentos e sessenta horas)
02 10 20
Atuação em projetos sociais com jovens/
adolescente, devidamente comprovado.
06 10 60
Curso na área a qual concorre, com carga
horária acima 40h
05 04 20
Total máximo de pontos na análise
curricular
100
QUADRO III
TITULOS Quantidade máxima
de títulos a serem
considerados
Valor unitário dos
pontos por ano /
título
Valor máximo de pontos a serem
atribuídos
Experiência profissional na
área
06 10 60
Curso profissionalizante,
na área específica ou afim,
com carga horária mínima
de 130h, executado por
entidade reconhecida.
02 10 20
Experiência comprovada
como instrutor/professor
na área a qual concorre
(por ano)
02 10 20
Total máximo de pontos na
análise curricular
100
1.2. Serão submetidos às etapas seguintes os candidatos que obtiverem a seguinte classificação na análise curricular:
· Para Professor – até o 10º lugar por área
· Para Profissional de Ação Comunitária – até o 10º lugar
· Para Qualificador profissional – até o 10º lugar por cargo de ocupação
1.2.1. As ordens de classificação de currículos estarão disponíveis no site da Prefeitura de Olinda
www.olinda.pe.gov.br, além de afixados na Coordenação Municipal do Projovem Urbano de Olinda e Secretaria de
Educação de Olinda.
1.2.2. Juntamente com a ordem de classificação serão divulgadas a data e hora de comparecimento do candidato para
a etapa seguinte. O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo seletivo.
1.3. Segunda Etapa: Entrevista
1.3.1. Entrevista de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos será aplicada somente para os
candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas constantes no subitem 1.4. das
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste Edital e de acordo com a classificação na etapa anterior respeitando as vagas
para esta etapa como consta no item 1.2 do edital.
1.3.2. Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista em local, data e horário que serão informados por
ocasião do resultado da primeira etapa.
1.3.3. Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação conforme desempenho na entrevista de acordo com os
critérios a serem avaliados, conforme Quadro IV, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 30 (trinta)
pontos, nesta etapa.
1.3.4. No ato da entrevista os candidatos serão abordados sobre conhecimentos de informática.
QUADRO IV
ABORDAGEM PONTUAÇÃO MÁXIMA
Perfil do candidato, diante o trabalho com adolescentes em situação de
risco
20
Desempenho em comunicação voltada aos adolescentes 20
Disponibilidade para o trabalho 10
Concepção de ensino aprendizagem 20
Concepção do PROJOVEM URBANO 20
Conhecimento em informática 10
Total máximo de pontos na avaliação da entrevista 100
1.4. Terceira Etapa: Curso de Formação Inicial (somente para professores).
Serão habilitados para esta etapa os 5 (cinco) primeiros candidatos em cada uma das 5 (cinco) áreas (Língua
Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Língua Inglesa e Ciências Humanas) oriundos da etapa anterior e
serão submetidos à terceira etapa que é um treinamento específico de 160h (cento e sessenta horas), onde 96
(noventa e seis) horas serão presenciais no horário das 17:00h às 21:00 horas de segunda a sexta-feira e aos sábados
das 09:00h às 13:00h. Ao final desta etapa será atribuída uma pontuação de acordo com o desempenho do candidato
na formação, DE ATÉ 100 PONTOS. Os mesmos 5 (cinco) candidatos de cada área, que obtiverem a melhor pontuação,
nesta etapa, serão os classificados. Caso o desenvolvimento, participação e absorção do conteúdo da formação
inicial forem inferiores a 50% (cinqüenta por cento), ou até mesmo faltas ou desistência de qualquer candidato, será
chamado o candidato subseqüente na classificação da etapa anterior, formando assim cada área com os 5 (cinco)
profissionais.
V – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1 – O candidato que tiver maior idade.
2 – O candidato com maior tempo de experiência na área a qual concorre.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Ao resultado final do Processo de Seleção de Pessoal será dada publicidade pelo site da Prefeitura de Olinda
www.olinda.pe.gov.br, com a divulgação dos nomes e classificação dos candidatos afixados na Coordenação
Municipal do Projovem Urbano de Olinda e Secretaria de Educação de Olinda.
2. A contratação de pessoal será feita por prazo de até 18 (dezoito) meses, podendo o contratado a qualquer momento
ser substituído pelo candidato imediatamente abaixo na classificação, por falta de desempenho adequado ao projeto,
falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique o bom desempenho do PROJOVEM URBANO, sendo o
contrato interrompido ou diminuído devido a evasão de aluno o que resultaria na diminuição de turma e,
conseqüentemente, na diminuição de profissionais, uma vez que o recurso financeiro é advindo do Governo federal
de forma per capita (por aluno).
2.1. O tipo de contrato firmado com os profissionais selecionados será estipulado pela Entidade que promove este
certame (Secretaria de Educação de Olinda) a critério da mesma, sendo executado de forma direta (Contrato por
tempo determinado por excepcional interesse público) ou indireta (convênio com entidade parceira)
3. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Processo de Seleção,
importando na expressa aceitação das regras e condições do mesmo.
4. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos
exigíveis, o candidato será eliminado do Processo de Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
5. Todas as convocações, avisos e resultados, serão informados pelo site da Prefeitura de Olinda
www.olinda.pe.gov.br, afixados na Coordenação Municipal do Projovem Urbano de Olinda e Secretaria de Educação
de Olinda.
6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção,
valendo para esse fim as listagens divulgadas (em ordem alfabética) através da internet site da Prefeitura de Olinda
www.olinda.pe.gov.br, afixados na Coordenação Municipal do Projovem Urbano de Olinda e Secretaria de Educação
de Olinda.
7. Cabe A PROMOVEDORA DESTE CERTAME (Secretaria de Educação de Olinda) o direito de aproveitar os candidatos
classificados em número estritamente necessário para provimento dos cargos vagos existentes que vierem a existir
durante a execução do Programa, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados e dos
aprovados.
8. Toda a documentação entregue pelo candidato, no ato de sua inscrição, ser-lhe-á devolvida APÓS 02 (dois) anos da
data da inscrição no programa, cabendo ao candidato procurar a Coordenação Municipal do Projovem Urbano de
Olinda para resgatar toda a documentação.
VII – CRONOGRAMA
DATA EVENTO
08, 09 e 10 de fevereiro de 2012 Período de inscrição / Entrega de Currículo Vitae comprovado
29 de fevereiro de 2012 Resultado da 1º etapa
05 de março de 2012 Data do Início das entrevistas
05 a 09 de março de 2012 Período das entrevistas (2º etapa para os candidatos)
14 de março de 2012 Resultado da 2º etapa para os candidatos
14 de março de 2012 Resultado final (demais cargos)
26 de março de 2012 Início da 3º etapa para Professores
26 de março de 2012 a 20 de abril de 2012 Período da Formação Inicial (3º etapa para Professores)
20 de abril de 2012 Escolha e lotação dos professores nos núcleos
27 de abril de 2012 Resultado final para Professores
ANEXO 1
FICHA DE INSCRIÇÃO
1 – NOME DO CANDIDATO
2 – RG
3 – CPF
4 – SEXO
5 – DATA DE NASCIMENTO
6 – CÓDIGO DO CARGO PRETENDIDO
7 – DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
8 – DATA E ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO 2
ESTRUTURA DO CURRICULUM VITAE
1 – Dados Pessoais:
Nome
Filiação
Endereço
Sexo
RG
CPF
Carteira de Trabalho
Estado Civil
Telefone Residencial/Celular
2 – Escolaridade:
Diploma de ensino superior, médio ou certificado de conclusão de curso para Qualificador Profissional, conforme a
necessidade do cargo;
3 – Experiência Profissional:
Instituições que trabalha ou trabalhou, com o cargo ocupado e tempo de serviço, devidamente comprovados;
4 – Cursos realizados:
Apresentar certificado dos cursos, com a carga horária mínima exigida, conforme Quadros II, III, IV e V.
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